Os acidentes, em Portugal, são a principal causa de morte e incapacidade até aos 44 anos, sendo os acidentes de viação os que possuem maior expressão. No período de férias, as deslocações longas de automóvel são mais frequentes. Com o aumento de tráfego, verifica-se sistematicamente um aumento de sinistralidade nos meses de Julho e de Agosto. Aproximadamente 95% dos acidentes, dos quais resultam vítimas mortais ou feridos graves, tem como factor dominante a falha humana. Assim, compete a cada condutor minimizar esta situação, através de adopção de comportamentos que lhe permita viajar com mais segurança, sem colocar em risco a sua vida e a dos outros. Uma das principais causas de distracção é o uso do telemóvel durante a condução. Esta prática aumenta em média 4 vezes a probabilidade de acidente, sendo que nos primeiros 5 minutos de conversação o risco é 6 vezes superior. Este risco mantém-se ainda alguns minutos depois da "chamada" ter terminado. Falar ao telemóvel implica dar atenção a várias tarefas ao mesmo tempo. O cérebro, confrontado com duas funções complexas em simultâneo, reduz a capacidade de vigilância, aumentando, em cerca de 50%, o tempo de reacção, fazendo com que o condutor leve mais tempo a actuar.
Consequências do uso do telemóvel na condução:
. Dificulta a percepção do posicionamento do automóvel na via;
. Dificulta a manutenção da distância de segurança em relação ao veículo da frente;
. Limita a descodificação dos sinais e a sua memorização, perdendo, assim, informação essencial para uma condução segura (frequentemente a sinalização é ignorada);
. Afecta a visão periférica;
. Desrespeito pela regra de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos;
. Tendência para não parar nas passadeiras (geralmente os condutores nem se apercebem dos peões).
Cerca de 66% dos condutores que usam telemóvel não cumprem as regras do Código da Estrada.
O uso de auricular e sistemas «mãos livres» atenua ligeiramente o risco. No entanto, o condutor deve ter presente todos os outros factores de risco e evitar o telemóvel, seja qual for a sua forma de utilização.
O artigo 84.º do Código da Estrada proíbe o uso de telemóvel
A atenção do condutor deve ser prioritariamente dirigida para a condução.
Para obter mais informações, consulte o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: http://www.ansr.pt/
Autores: Equipa Responsável do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do ACeS Baixo Vouga
Se receber ou necessitar de fazer uma chamada telefónica,
deve parar em local apropriado e só então utilizar o telemóvel.
Para obter mais informações, consulte o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: http://www.ansr.pt/
Autores: Equipa Responsável do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do ACeS Baixo Vouga
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