quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A Segurança no transporte da criança inicia-se na gravidez!


A grávida deve usar sempre o cinto de segurança, é a única forma de proteger o seu bebé.

O cinto deve ser colocado correctamente:
- precinta subabdominal apoiada nos ossos da bacia (raiz das coxas).

- precinta diagonal contornando o abdómen, passando no espaço intermamário e apoiada sobre o ombro. Ajustar o cinto para que fique sem folgas.

Nunca deve colocar a precinta diagonal por baixo do braço, pelo aumento do risco de lesões graves nos órgãos internos da mãe e no feto.

 
Grávida condutora

Deve manter uma distância mínima de 20cm entre o abdómen e o volante se houver airbag frontal activo. No final da gravidez pode ser desaconselhável conduzir.

 
Grávida passageiro

Para permitir a colocação correcta do cinto e uma maior distância do airbag frontal, recue o assento do banco.


Criança passageiro


Desde a maternidade, o recém-nascido deve ser transportado na cadeira do grupo 0+ vulgarmente designado “ovo”, que possibilita a posição de semi-sentado, permitindo a distribuição de forças ao longo das costas. Sempre que a criança está no “ovo”, deve ter o arnês apertado!

 
          Cadeira 0+ (0-13kg)
- É instalada voltada para trás. Deve ser usada desde a 1ª viagem do bebé até o mais tarde possível (13kg). O arnês deve estar à altura do ombro ou ligeiramente abaixo e a cabeça bem apoiada. Os pés podem tocar no banco e as pernas podem estar dobradas.

- Nunca instalar num lugar com airbag frontal activo.

- A alcofa não é aconselhada, dado que a criança viaja deitada e a maioria dos embates é transformada em choques laterais, mais perigosos para o cérebro. Só deve ser usada mediante orientação médica!

 
          Grupo I ou I/II (9-18kg ou 9-25kg)

- Estas cadeiras permitem que a criança, viaje voltada para trás até aos 3-4 anos (18 ou 25kg), protegendo melhor o seu pescoço.

 
          Grupo 0+/I (0-18kg) voltada para trás até aos 13kg

- Estas cadeiras também possibilitam o transporte da criança de costas, dos 18 meses aos 2 anos.

- Não devem ser usadas antes dos 8-9 meses.

- O sistema Isofix facilita a colocação e reduz os erros de instalação das cadeirinhas, nos automóveis mais recentes, aumentando a segurança.

 
          Grupo II/III (15 – 36kg)

- Estas cadeiras podem ser usadas a partir dos 3 ou 4 anos. A criança deve ter um peso superior a 15kg e pode usar a cadeira sem arnês. O cinto deve passar nas guias de cor vermelha, ao nível da bacia e do ombro e ficar justo sobre o corpo, sem folgas.



          Grupo II/III ou III - Banco elevatório (15 – 36kg ou 22-36kg)

- Pode ser utilizado a partir dos 8 ou 9 anos, caso a criança tenha altura suficiente para que

- O cinto de segurança não toque no pescoço. Se o carro não tiver encostos de cabeça nos lugares de trás deve manter a cadeira do grupo II/III com costas.
- É obrigatório usar o banco elevatório até aos 12 anos e 1,50m de altura.






Texto adaptado das fichas informativas da APSI e orientação da DGS nº 001/2010 de 16/9/2010.


  Para obter mais informações, consulte os sites da Direcção-Geral da Saúde: http://www.dgs.pt , da Associação para a Promoção da Segurança Infantil: http://www.apsi.org.pt  e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: http://www.ansr.pt
Autores: Equipa Responsável do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do ACeS Baixo Vouga

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